31 julho, 2011

ABANDONO DE IDOSOS PELA FAMÍLIA


 Geraldo de Azevedo-AVSPE

 Há quem afirme que um idoso abandonado paga por seu pecados e come o fruto de uma  árvore que um dia plantou, motivo de seu abandono, por ele mesmo provocado, constitui a maior pena aplicada pelos seus próprios filhos, cujo cumprimento será no mais profundo mar da solidão. Para estas pessoas o abandono caracteriza um castigo.
Muitas vezes nos esquecemos que são eles a voz da experiência, a fonte de sabedoria, e que devem ser amados e respeitados.
O descasso total com aquele pioneiro, responsável pela fundação da própria família, o conquistador dos seus valores, cultura e patrimônio, é sem dúvida o maior sinal de que o mundo beira ao abandono e falta de solidariedade. A maior demonstração de que seus filhos não foram capazes de retribuir, com a mesma dedicação e carinho, os mesmos cuidados que tiveram quando vieram ao mundo. Para estes filhos o abandono constitui um crime.
Necessário dizer que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art.1°), afirmando que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (art.8°), além de garantir entre outros direitos, a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou acompanhamento de seus familiares, quando assim o desejar (art. 37).

Devemos lembrar que a expressão “idoso”, já constava no texto da Constituição de 1988, fazendo menção no art. 229 de que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e no art. 230 de que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Depois de seis anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte. O Estatuto, entre outras coisas, tipifica crimes contra o idoso, proíbe a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determina o fornecimento de medicamentos pelo poder público e garante descontos de 50% em atividades culturais e de lazer para os maiores de 60 anos e gratuidade nos transportes públicos para pessoas acima de 65 anos.Trata-se de um conjunto de leis que estabelece os procedimentos legais que devem acontecer para melhoria da situação da população idosa do
Brasil.
Assim diz o art. 3º título 1 do Estatuto do Idoso: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Há uma especificação no parágrafo único, inciso V: “priorização do atendimento ao idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência".
No art. 4º, determina-se que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma de lei”. No convívio familiar há o respeito, o carinho e as melhores condições de vida que cada indivíduo idoso necessita. O Estado assumirá a responsabilidade quando não houver condições de manter a pessoa de idade avançada no convívio com a família.
O Estatuto do Idoso preocupado em solucionar esta questão declara em seu art. 98 que abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, constitui crime punível com detenção de seis meses a três anos e multa.
O Estatuto do Idoso foi fruto de uma ampla participação de diversas entidades que lutaram em defesa dos interesses dos idosos, aprovado somente em 2003, aumentando a intervenção do Estado e da sociedade às necessidades deste segmento idoso. Há vários tipos de violência em relação ao idoso que se destacam como abuso físico, maus tratos físicos ou violência física, sexual, psicológicas, negligencia e o abandono.

A família tem o dever de  zelar por seu idoso, fazê-lo com que sinta útil em seu convívio e enfatizar da importância do âmbito familiar na vida dos idosos para que eles possam de sentir amados por seus filhos, familiares, amigos, e parentes com vínculos afetivos grandes, uma vez que neste contexto em nossa sociedade já não existe uma modelo padrão de família devido a tanta diversidade .

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